Certificado de Segurança (SEG) em São Paulo
A chancela do CONTRU (Prefeitura de SP) garantindo que rotas de fuga, portas corta-fogo e resistência estrutural do seu empreendimento protegem vidas em caso de emergência.

Conteúdo revisado por especialista
Eng. Samuel Costa
Segurança Predial e Certificados CONTRU/SMUL
O que é o Certificado de Segurança e por que São Paulo criou esse documento?
O Certificado de Segurança (SEG) é um documento emitido pelo CONTRU (Departamento de Controle do Uso de Imóveis), órgão ligado à SMUL (Prefeitura de São Paulo), que certifica que uma edificação existente — especialmente as de uso não residencial e alto risco — possui as condições arquitetônicas mínimas de segurança para uso e ocupação.
São Paulo tem um histórico trágico de incêndios em edificações urbanas — o Incêndio do Edifício Joelma (1974) e o Incêndio do Edifício Andraus (1972) mataram dezenas de pessoas e revelaram as fragilidades das edificações da época em relação às rotas de fuga e à resistência estrutural ao fogo. A resposta foi a criação de uma legislação municipal própria e rigorosa, independente do Corpo de Bombeiros estadual.
O Certificado de Segurança foca nos aspectos arquitetônicos e estruturais da segurança — diferindo do AVCB dos Bombeiros, que foca nos sistemas ativos (extintores, mangueiras, sprinklers). Juntos, os dois documentos formam o escudo completo de segurança contra incêndio de uma edificação em São Paulo.
Diferença entre Certificado de Segurança (CONTRU) e AVCB (Bombeiros)
| Aspecto | Certificado de Segurança (SEG) | AVCB (Bombeiros) |
|---|---|---|
| Órgão emissor | CONTRU / SMUL (Prefeitura de SP) | Corpo de Bombeiros PMSP (Estado) |
| Foco da avaliação | Arquitetura civil: rotas de fuga, escadas, portas, estrutura | Sistemas ativos: extintores, hidrantes, sprinklers, detecção |
| Base legal | COE (Lei nº 16.642/2017), NBR 9077, NBR 14432 | ITs do CBPMESP (Instruções Técnicas) |
| Validade | 5 anos (renovável) | Anual (para maioria dos casos) |
| Quando é exigido | Locais de reunião, hotéis, edifícios comerciais de maior porte | Praticamente todos os estabelecimentos comerciais |
O que o CONTRU avalia para emitir o Certificado de Segurança
Verificamos número, largura e localização das saídas em função da lotação máxima calculada. A NBR 9077 define a largura mínima por unidade de passagem (UP = 0,55m) e o número de UPs em função do número de ocupantes. Qualquer saída bloqueada por mobiliário ou estreita demais é motivo imediato de reprovação.
Portas de saída de emergência devem abrir no sentido do fluxo de evacuação (para fora). Em escadas enclausuradas, são obrigatórias portas corta-fogo (PCF) com resistência mínima de 30 minutos. Em locais de reunião com alto fluxo, são exigidas barras de pânico (push bar) que abrem com simples pressão horizontal, sem necessidade de girar maçaneta.
A compartimentação divide a edificação em setores que retardam a propagação do fogo e da fumaça, dando mais tempo para evacuação. Avaliamos a integridade das paredes corta-fogo entre andares e entre diferentes usos, e a estanqueidade das juntas em torno de tubulações e dutos que perfuram essas paredes.
Verificamos o tipo de escada exigido (protegida, enclausurada à prova de fumaça ou pressurizada), a largura dos degraus, a altura e profundidade dos espelhos, a presença de corrimão duplo e a condição da iluminação de balizamento nas rotas de fuga.
Para edificações de maior porte, avaliamos a proteção dos elementos estruturais (vigas, pilares, lajes) contra a ação do fogo. Calculamos o TRF necessário para cada elemento e verificamos se a proteção existente (concreto de cobrimento, tintas intumescentes, revestimentos termoprotegidos) é suficiente.
Verificamos a presença e o funcionamento de iluminação de emergência nas rotas de fuga (autônoma, com bateria para pelo menos 2 horas), a sinalização de 'Saída', 'Escada' e 'Rota de Fuga' nas posições corretas e na altura adequada (máx. 1,80m do piso).
Quem precisa do Certificado de Segurança em SP?
Locais de Reunião (+250 pessoas)
Igrejas, baladas, casas de show, teatros, cinemas, auditórios universitários, centros de eventos, arenas esportivas
Hotéis e Meios de Hospedagem
Hotéis, motéis, pousadas, flats, apart-hotéis e qualquer edificação com pernoite de hóspedes em unidades separadas
Escolas e Instituições Educacionais
Escolas de ensino fundamental, médio e superior, creches de médio e grande porte, centros de treinamento empresarial
Edifícios Comerciais de Grande Porte
Edifícios corporativos com vários andares, shopping centers, centros comerciais, mercados cobertos, feiras permanentes
Supermercados e Atacadistas
Estabelecimentos de alimentação com grande área de vendas e alto fluxo diário de clientes e fornecedores
Hospitais e Clínicas Maiores
Hospitais com internação, pronto-socorros, clínicas com mais de 10 leitos ou com procedimentos cirúrgicos
🚨 Cassação do Certificado e Interdição
Não adianta possuir o Certificado de Segurança emitido se a manutenção dos sistemas não for feita continuamente. O CONTRU realiza vistorias surpresa — especialmente após denúncias — e se o fiscal encontrar: porta corta-fogo travada, escada bloqueada por caixas de estoque, iluminação de emergência sem funcionar ou sinalização de saída danificada, o Certificado é cassado imediatamente.
A cassação do Certificado de Segurança arrasta consigo a cassação do Alvará de Funcionamento — o estabelecimento é fechado até a regularização completa.
Perguntas Frequentes sobre o Certificado de Segurança
Segundo o COE/SP, é exigido para: edificações de uso não residencial que excedam limites de altura, área ou lotação estabelecidos no Código de Obras; galpões industriais de alto risco; e, invariavelmente, para Locais de Reunião (capacidade acima de 250 pessoas), como casas de shows, teatros, cinemas, igrejas, auditórios universitários, baladas e espaços de eventos. Hotéis e hospedagens também são enquadrados como alto risco de ocupação noturna.
O AVCB é emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP) e atesta os sistemas ativos de combate a incêndio: mangueiras, extintores, detectores de fumaça, sprinklers. O Certificado de Segurança é emitido pelo CONTRU (Departamento de Controle de Uso de Imóveis, ligado à SMUL/Prefeitura) e atesta a arquitetura civil de segurança: largura das escadas, tipo de portas (antipânico ou corta-fogo), compartimentação, resistência estrutural ao fogo e capacidade de evacuação das rotas de fuga.
Se a atividade for passível de licenciamento condicionado, a prefeitura pode permitir operação provisória com assinatura de Termo de Compromisso de adequação. Porém, se as deficiências identificadas forem críticas para a segurança da vida humana (rotas de fuga insuficientes, portas que não abrem para fora, capacidade de evacuação inadequada), o alvará é indeferido e o imóvel é interditado até a execução das obras corretivas.
Sim, em 100% dos casos para as categorias enquadradas. A subprefeitura bloqueia o sistema de licenciamento exigindo a juntada do Certificado de Segurança emitido pelo CONTRU antes de prosseguir com a emissão do ALF. Para locais de reunião, esse documento é o mais crítico de toda a cadeia de licenciamento.
O Certificado de Segurança não é permanente. Para edificações comerciais e locais de reunião, a renovação é exigida a cada 5 anos — ou imediatamente após qualquer reforma que altere as rotas de fuga, a compartimentação ou a lotação do espaço. A renovação depende de nova vistoria do CONTRU e de laudo atualizado do engenheiro responsável.
O TRF é o tempo mínimo, medido em minutos, que uma estrutura (viga, pilar, laje) deve suportar em contato com chamas sem perder sua capacidade portante. A NBR 14432 define os TRFs mínimos por tipo de edificação e uso. Vigas metálicas sem proteção podem colapsar em 10 a 15 minutos — insuficiente para evacuação de grandes espaços. Com tintas intumescentes ou revestimentos termoprotegidos, o TRF pode ser estendido para 60, 90 ou 120 minutos.
A lotação máxima é calculada em função da área líquida do espaço e do tipo de uso, conforme a tabela da NBR 9077 (Saídas de Emergência). Por exemplo, para áreas de dança e show com público em pé: 0,25m² por pessoa. Para cinemas e auditórios com cadeiras fixas: conta-se o número de assentos. Essa lotação determina o número e a largura mínima das saídas de emergência — qualquer saída abaixo do mínimo bloqueia o Certificado de Segurança.
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