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🚨 GUIA DE EMERGÊNCIA

Recebi Notificação da Prefeitura de SP — O que fazer?

Cada dia sem agir aumenta a multa e aproxima o embargo. Entenda o tipo de notificação que você recebeu e as ações imediatas para proteger seu imóvel.

✓ Resposta em minutos pelo WhatsApp✓ Análise gratuita do seu caso✓ Protocolo urgente no Aprova Digital

Por que você NÃO pode esperar para agir

Notificações da Prefeitura de São Paulo têm prazos fatais. Um Auto de Embargo não respondido em 30 dias resulta em Auto de Demolição. Multas não contestadas são inscritas na Dívida Ativa e bloqueiam qualquer transação com o imóvel. O protocolo de regularização no Aprova Digital suspende a aplicação de novas multas — mas só conta a partir do dia do protocolo. Cada dia de inação é dinheiro perdido e risco aumentado.

Identifique o tipo de notificação que você recebeu

A Prefeitura de São Paulo emite diferentes tipos de notificação, cada uma com consequências e prazos distintos. Encontre o que se aplica ao seu caso:

Auto de Embargo

🔴 URGÊNCIA MÁXIMAPrazo: Efeito imediato

Determina a paralisação imediata de qualquer atividade construtiva no imóvel. Continuar a obra após o embargo é infração gravíssima — as multas dobram a cada período e a obra pode ser lacrada e os materiais apreendidos.

Ações imediatas:

  • 1.Paralisar TODA atividade construtiva imediatamente
  • 2.Não retirar materiais ou equipamentos sem autorização
  • 3.Contratar engenheiro para análise do embargo em até 24h
  • 4.Iniciar processo de regularização no Aprova Digital urgente
  • 5.Preparar defesa administrativa se o embargo tiver vício de forma

Auto de Intimação para Regularizar

🟠 URGENTE — 30 diasPrazo: Geralmente 30 dias corridos

Notificação para que o proprietário regularize a situação irregular identificada pela fiscalização. Não proíbe a obra, mas determina que o processo de legalização seja iniciado dentro do prazo estipulado.

Ações imediatas:

  • 1.Não deixar o prazo vencer — inicia-se contagem para embargo
  • 2.Contratar engenheiro para levantamento As-Built imediato
  • 3.Protocolar defesa ou regularização dentro do prazo
  • 4.Solicitar prorrogação de prazo se o processo for complexo
  • 5.Documentar todas as providências tomadas

Auto de Infração (multa)

🟡 IMPORTANTE — 30 dias para defesaPrazo: 30 dias para defesa administrativa

Aplica uma multa pecuniária por infração urbanística. O valor pode ser reduzido ou cancelado via defesa administrativa. Sem defesa, a multa é confirmada e inscrita na Dívida Ativa municipal.

Ações imediatas:

  • 1.Apresentar defesa administrativa no prazo estipulado
  • 2.Verificar possibilidade de parcelamento da multa se confirmada
  • 3.Regularizar a situação que originou a multa em paralelo
  • 4.Solicitar reconsideração fundamentada se houver erros no auto
  • 5.Guardar todos os comprovantes de protocolo e pagamentos

Notificação Sanitária (Covisa/Vigilância)

🟣 URGENTE — 15 a 30 diasPrazo: 15 a 30 dias para adequação

Emitida pela Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde) para estabelecimentos que manipulam alimentos, oferecem serviços de saúde ou têm problemas sanitários. Pode resultar em interdição imediata em casos graves.

Ações imediatas:

  • 1.Identificar exatamente quais itens estão em desconformidade
  • 2.Contratar consultoria sanitária para plano de adequação
  • 3.Executar as adequações físicas exigidas com urgência
  • 4.Protocolar Plano de Ação com cronograma de correções
  • 5.Solicitar nova vistoria da Covisa após as adequações

Notificação de Risco Iminente (Defesa Civil)

🔴🔴 EMERGÊNCIA — EVACUARPrazo: Imediato

Emitida pela Defesa Civil quando há risco imediato de colapso estrutural, desabamento ou perigo à vida. Pode determinar a evacuação imediata do imóvel e a interdição total. É a notificação mais grave possível.

Ações imediatas:

  • 1.EVACUAR o imóvel imediatamente com todos os ocupantes
  • 2.Acionar engenheiro estrutural com urgência para vistoria
  • 3.Não reentrar no imóvel sem laudo técnico favorável
  • 4.Emitir Laudo de Habitabilidade e Estabilidade com ART urgente
  • 5.Apresentar laudo à Subprefeitura para levantamento da interdição

O que pode ser regularizado — e o que não pode

✅ Situações regularizáveis

  • Ampliação que respeita os recuos e o coeficiente de aproveitamento
  • Cobertura de garagem dentro da taxa de ocupação permitida
  • Fechamento de sacada sem acréscimo de área computável
  • Construção clandestina concluída em períodos de Lei de Anistia
  • Mudança de uso compatível com o zoneamento vigente
  • Acréscimo de área com pagamento de Outorga Onerosa

❌ Situações que podem exigir demolição

  • Construção sobre área de recuo frontal obrigatório
  • Edificação em área de preservação permanente (APP)
  • Coeficiente de aproveitamento esgotado sem outorga possível
  • Uso incompatível com o zoneamento (comércio em ZER)
  • Edificação em imóvel tombado sem autorização do Conpresp
  • Construção sobre área pública ou lote de terceiros

Como a DRD2 Engenharia atua após a notificação

01

Análise Gratuita do Documento

Você nos envia a foto da notificação pelo WhatsApp. Em até 1 hora nosso engenheiro identifica o tipo, o prazo e as opções disponíveis — sem custo inicial.

02

Visita Técnica de Urgência

Agendamos vistoria in loco para levantar a situação real do imóvel, elaborar o As-Built e identificar o que pode ou não ser regularizado conforme o zoneamento.

03

Defesa Administrativa (se aplicável)

Quando o auto de infração tem vícios ou quando a situação comporta defesa, elaboramos o documento técnico fundamentado para apresentar à Subprefeitura dentro do prazo.

04

Protocolo Urgente no Aprova Digital

Iniciamos o processo de regularização ou habite-se no sistema da SMUL para suspender o acúmulo de multas e demonstrar boa-fé à fiscalização.

05

Acompanhamento até a Resolução

Seguimos o processo até a emissão do Auto de Regularização ou do Habite-se — respondendo Comunique-ses e atualizando você em cada etapa.

Sua notificação tem prazo. Não espere.

Envie a foto da notificação pelo WhatsApp agora. Análise gratuita e resposta em até 1 hora.

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Perguntas Frequentes sobre Notificações da Prefeitura SP

O prazo varia conforme o tipo de notificação. Intimações para regularização de obra (Auto de Intimação) costumam dar 30 dias corridos para apresentar o projeto de regularização. Autos de Embargo têm efeito imediato — a obra deve parar no ato. Autos de Infração Sanitária (Covisa) geralmente concedem 15 a 30 dias para apresentar defesa administrativa. Não receber a notificação (carta não retirada) não suspende os prazos — eles correm da data da tentativa de entrega ou da afixação no imóvel.

A consequência de ignorar é sempre pior que a de responder. No caso de embargo: multas dobram a cada período de descumprimento. No caso de auto de infração: o processo transita em julgado administrativamente, inscreve-se na Dívida Ativa e o imóvel pode ter dificuldade de ser vendido ou financiado. Em casos graves de risco iminente, a Prefeitura pode decretar a interdição total do imóvel ou exigir demolição judicial.

Depende do tipo de notificação. Uma simples Intimação para Regularização (sem embargo) tecnicamente não proíbe a continuidade da obra, mas é imprudente prosseguir sem iniciar o processo de regularização imediatamente. Um Auto de Embargo, por outro lado, proíbe expressamente qualquer atividade construtiva — continuar gera multa dobrada diária e pode resultar em lacração e apreensão de materiais.

Sim, e esse é um direito seu. A Prefeitura de SP prevê defesa administrativa em prazo específico (geralmente 30 dias da notificação). Uma defesa bem elaborada por engenheiro ou advogado pode: reduzir o valor da multa, cancelar o embargo se houver vício de forma, ou abrir prazo para regularização sem penalidade adicional. A defesa administrativa é sempre a primeira providência — só após esgotar essa via é que se parte para a esfera judicial.

Sim, em muitos casos. O protocolo do pedido de regularização no sistema Aprova Digital pode suspender a aplicação de novas multas enquanto o processo tramita — mas não cancela as multas já aplicadas antes do protocolo. Quanto antes você protocolar, menor o acúmulo de multas. Por isso, agir imediatamente ao receber a notificação é fundamental.

A notificação vai para o proprietário constante na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis e no cadastro do IPTU. Inquilinos e locatários não são o alvo primário da notificação, mas podem ser notificados em segundo plano se forem os responsáveis pela obra irregular. A regularização é sempre responsabilidade do proprietário do imóvel perante a Prefeitura.