Remembramento e Unificação de Lote
A estratégia inicial das grandes construtoras de São Paulo. Integre lotes e aumente substancialmente o seu poder de construção perante o Plano Diretor.
A Geometria dos Grandes Empreendimentos
Se você olhar o mapa da capital paulista hoje, raramente encontrará terrenos vazios de 2.000m² ou 5.000m² prontos para abrigarem condomínios residenciais. Para criar grandes incorporações (como Habitação de Interesse Social e Mercado Popular (HIS/HMP)), os investidores compram áreas fragmentadas — pequenos comércios ou casinhas.
Nesse estágio, a DRD2 entra com o trâmite indispensável de Remembramento (Unificação) de Lotes. Nenhum projeto de prédio com fundação única cruzando a linha de divisa de dois lotes será aprovado sem que essas linhas imaginárias tenham sido previamente apagadas no sistema da SMUL.
Retificações e Erros de Divisa Ocultos
Unificar não é simplesmente somar áreas. Um problema endêmico nas escrituras mais antigas de São Paulo é que as medidas reais raramente batem com o papel. Quando nossa equipe de topografia mede o "Lote A" (que tem 10x20 no papel) e o "Lote B" (10x20 no papel) na intenção de criar o "Lote Unificado C" (20x20 = 400m²), frequentemente encontramos discrepâncias: os muros estavam tortos e a área real tem 385m².
Se protocolarmos a soma pura e simples, a Prefeitura expedirá um Comunique-se fulminante, travando a aprovação por incoerência métrica. O escopo correto que entregamos aos nossos parceiros construtores envolve:
- Levantamento Planialtimétrico Robusto: Uso de estação total georreferenciada para medir exatamente onde estão as estacas hoje.
- Retificação Administrativa de Área: Corrigimos os números de cada lote menor no cartório (alinhando com a realidade) antes de pedir a unificação para evitar travas no Alvará de Aprovação do futuro Prédio.
- Desdobro e Remembramento Simultâneo: Muitas vezes, a construtora não quer o fundo de um lote vizinho, ela precisa fatiar e unificar pedaços específicos para formar o polígono ideal. Desenhamos a junção complexa e elaboramos o memorial descritivo.
Atenção com as Construções Existentes
Um fato curioso que poucos leigos sabem: você não pode remembrer terrenos onde um deles possui débito fiscal ou restrições sérias de Regularização Cadastral e de IPTU. Antes da unificação ser finalizada e da prefeitura emitir a certidão, ela puxa as dívidas e multas. Aconselhamos que o processo contemple alvarás de demolição das casinhas velhas, para que o lote fique limpo, desimpedido e com a tributação zerada antes de fundi-los na matrícula-mãe nova.
Dúvidas Frequentes
Na prática jurídica e cartorial, significam a mesma coisa. Remembramento (ou Unificação) é o procedimento administrativo inverso ao desmembramento: você pega dois ou mais terrenos com matrículas distintas (e vizinhos) e os junta juridicamente em um único lote imenso com apenas um número de IPTU.
No mercado de incorporação de São Paulo (PDE), o limite do que se pode construir (Coeficiente de Aproveitamento) é diretamente proporcional ao tamanho do terreno. Se uma construtora precisa de 1.000m² para levantar um prédio, mas só existem casas velhas de 200m² no bairro, ela compra 5 vizinhos e faz o remembramento. Sem unificar antes, a prefeitura não aprova o prédio único.
Esse é o maior pesadelo urbanístico. Sim, a unificação é possível (se confrontantes), mas o cálculo da prefeitura utilizará a zona mais restritiva para balizar a obra ou dividirá proporcionalmente as exigências de cada trecho da nova gleba. Exige estudo finíssimo.
A prefeitura emite o Alvará de Unificação (após averiguação das metragens). É dever do engenheiro e do proprietário pegar esse alvará expedido e levar ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI). O registrador irá cancelar as matrículas velhas e abrir uma nova Matrícula única da área toda.
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