Alvará de Aprovação e Execução Conjunto em São Paulo
O processo unificado que chancela o projeto e libera a obra ao mesmo tempo — economizando meses de burocracia para incorporadoras e construtoras em SP.

Conteúdo revisado por especialista
Eng. Samuel Costa
Aprovação de Projetos e Licenciamento de Obras em SP
O que é o Alvará de Aprovação e Execução Conjunto?
O Alvará de Aprovação e Execução Conjunto é o processo de licenciamento unificado da Prefeitura de São Paulo que analisa simultaneamente o projeto arquitetônico (fase de Aprovação) e a autorização para execução física das obras (fase de Execução) — emitindo ambos os documentos em um único ato administrativo.
Enquanto o processo separado exige duas fases sequenciais — primeiro a aprovação do projeto e depois a solicitação de execução, com análises independentes e prazos distintos — o processo conjunto submete tudo de uma vez. Isso elimina a espera de meses entre os dois processos e permite que, assim que o projeto for aprovado, a obra possa legalmente iniciar.
Para incorporadoras com lançamento imobiliário programado, o processo conjunto é especialmente valioso: o alvará emitido pode constar no material de vendas com o status "Aprovado e com Execução Autorizada", conferindo mais credibilidade ao empreendimento.
A Responsabilidade Técnica Dupla no Processo Conjunto
O processo conjunto exige duas figuras técnicas distintas identificadas na Ficha Técnica — que podem ser o mesmo profissional ou dois diferentes:
Autor do Projeto (ART de Projeto)
O arquiteto ou engenheiro que desenvolveu o projeto arquitetônico. Responsável por garantir que o desenho respeita os índices urbanísticos — recuos, coeficiente de aproveitamento, Quota Ambiental, vagas de garagem e acessibilidade.
- → Assina a ART de Projeto no CREA
- → Responsável por divergências de projeto
- → Pode ser arquiteto (RRT CAU) ou eng. civil
Diretor da Obra (ART de Execução)
O engenheiro civil que acompanha fisicamente a execução da obra, garantindo que o que é construído corresponde ao projeto aprovado. Responsável até a emissão do Boletim de Conclusão de Obra (BCO) e do Habite-se.
- → Assina a ART de Execução no CREA
- → Responsável por acidentes no canteiro
- → Deve ser engenheiro civil
Comparativo: Processos Separados vs. Conjunto
| Aspecto | Processos Separados | Processo Conjunto |
|---|---|---|
| Prazo total estimado | 4 a 12 meses (dois processos sequenciais) | 2 a 6 meses (análise única) |
| Custo de taxas | Duas emissões = taxas em dobro | Uma emissão = taxa única |
| Início da obra | Somente após emissão do 2º alvará | Imediatamente após aprovação do conjunto |
| Flexibilidade | Maior: pode ajustar antes da execução | Menor: projeto e execução são avaliados juntos |
| ARTs necessárias | ART de Projeto + ART de Execução (datas diferentes) | ART de Projeto + ART de Execução (simultâneas) |
| Ideal para | Incorporadoras que precisam validar projeto antes do lançamento | Construtoras com prazo apertado e equipe pronta para iniciar |
O ciclo completo: do Alvará Conjunto ao Habite-se
⚠ O erro fatal: achar que o Alvará Conjunto dispensa o Habite-se
Muitos proprietários chegam até nós após anos da obra concluída sem nunca ter solicitado o Habite-se. O Alvará Conjunto autoriza a construção, mas não a encerra. Sem o Habite-se, o imóvel não pode ser financiado, averbado no Cartório com a área construída, nem usado para obter o Alvará de Funcionamento para comércio.
Perguntas Frequentes sobre o Alvará Conjunto em SP
A maior vantagem é a economia de tempo: em vez de esperar meses para aprovar o projeto e depois aguardar mais meses para o Alvará de Execução, o processo conjunto permite que, quando a planta for chancelada, a licença para iniciar o canteiro seja emitida no mesmo ato. Ideal para incorporadores com cronograma apertado e equipe já contratada.
O risco financeiro existe: você precisa pagar as guias e apresentar ARTs de Projeto e de Execução simultaneamente. Se a Subprefeitura indeferir o projeto por incompatibilidade de zoneamento, as taxas não são devolvidas. Por isso, nossa análise de viabilidade prévia é essencial antes do protocolo conjunto.
Sim. O COE/SP permite o processo conjunto para a maioria das tipologias — desde residências unifamiliares (que em muitos casos saem via Alvará Automático) até grandes empreendimentos comerciais e incorporações. Para obras com necessidade de EIA ou em áreas de proteção ambiental, há exigências adicionais que podem demandar etapas separadas.
O Alvará Conjunto costuma seguir as regras de validade da fase de execução: a obra deve ser iniciada dentro de 1 ano da emissão. Se não for iniciada nesse prazo, pode ser solicitada prorrogação mediante comprovação de motivos técnicos ou de força maior. Obras iniciadas que são interrompidas por mais de 1 ano também exigem revalidação.
Para edificações residenciais unifamiliares de pequeno porte (em geral até 500m² de área construída e terrenos até 1.000m²), o COE permite o Alvará Automático — aprovação e execução via declaração de responsabilidade do profissional, sem análise prévia da Subprefeitura. A DRD2 emite o Alvará Automático em dias, com ART e documentação completa.
Sim, mas com restrições. Pequenas divergências entre o projeto aprovado e o que foi executado são tratadas por Projeto Modificativo (As-Built) antes do Habite-se. Alterações significativas (mudança de gabarito, ampliação de área, modificação de vagas) exigem novo processo de Aprovação de Modificação junto à SMUL, o que pode suspender o Alvará de Execução vigente.
Não. O Habite-se (Certificado de Conclusão) é um documento separado que precisa ser solicitado após a conclusão das obras, mediante protocolo no Aprova Digital com o Boletim de Conclusão de Obra assinado pelo Responsável Técnico. Ele exige vistoria presencial da Subprefeitura e pode demandar documentos complementares como CPA e AVCB.
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