PGRSS em São Paulo — Elaboração e Implementação
Elaboramos o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais em São Paulo. Conformidade com Covisa, ANVISA e CETESB.
📋 Documentos e Laudos Específicos desta Ocupação
- ✓Identificação e quantidade de resíduos gerados por grupo
- ✓Fluxograma de segregação e acondicionamento
- ✓Plano de coleta interna e armazenamento temporário
- ✓Contrato com empresa coletora autorizada pela CETESB
- ✓Modelo de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)
- ✓Treinamento documentado dos funcionários
- ✓ART do responsável técnico pelo PGRSS
* Lista baseada nas exigências habituais da SMUL, Covisa e Aprova Digital SP. Pode variar conforme metragem e zoneamento.
O que é o PGRSS e por que é obrigatório
O PGRSS é o documento que define como o estabelecimento de saúde identifica, segrega, acondiciona, coleta, transporta e destina os resíduos gerados em suas atividades. É exigido pela RDC ANVISA 222/2018 e pela legislação municipal de São Paulo como condição para a emissão e manutenção da Licença Sanitária.
A ausência ou desatualização do PGRSS é um dos motivos mais frequentes de embargo sanitário em estabelecimentos de saúde em SP. Nossa equipe elabora o plano completo, treina a equipe e acompanha a aprovação pela Covisa.
Quem precisa de PGRSS
Clínicas médicas, odontológicas, de estética, fisioterapia, psicologia (se procedimentos com material biológico), laboratórios, veterinárias, farmácias de manipulação, tatuagens, piercings e qualquer serviço que use material perfurocortante.
O que o PGRSS precisa conter
Identificação dos resíduos por grupo (A/B/C/D/E), fluxograma de segregação, especificação das embalagens, plano de coleta e armazenamento interno, contrato com coletora autorizada e plano de contingência em caso de acidente.
Perguntas Frequentes — PGRSS em SP
Todo estabelecimento de saúde que gere resíduos dos grupos A, B, C ou E — incluindo clínicas médicas, odontológicas, laboratoriais, veterinárias, farmácias com manipulação, tatuagens, estúdios de piercing e qualquer serviço que use material perfurocortante ou biológico.
Grupo A: biológicos (sangue, culturas, tecidos). Grupo B: químicos (reagentes, solventes, medicamentos vencidos). Grupo C: radioativos (serviços com radiação). Grupo D: comuns (similares ao doméstico). Grupo E: perfurocortantes (agulhas, bisturis, lâminas). O PGRSS define a segregação, embalagem, coleta e destinação de cada grupo.
Sim. O PGRSS precisa ser protocolado na Covisa Municipal de São Paulo. A aprovação e a conformidade com o plano são verificadas nas vistorias de Licença Sanitária. Manter o PGRSS desatualizado ou não implementado é motivo para interdição do estabelecimento.
O PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado — engenheiro ambiental, sanitarista, biólogo ou outro profissional com formação em gestão de resíduos de saúde, com ART ou RRT registrado. Nossa equipe possui experiência específica em PGRSS para diferentes tipos de estabelecimentos de saúde.
O PGRSS deve ser revisado sempre que houver mudança significativa nas atividades do estabelecimento (novo procedimento, novo equipamento, mudança de área) ou a cada 2 anos como revisão periódica. A Covisa pode exigir atualização imediata em caso de não conformidade detectada na vistoria.
O transporte de resíduos de saúde por empresa não autorizada pela CETESB é crime ambiental, tanto para a empresa geradora quanto para a transportadora. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) precisa ser emitido para cada coleta e mantido por 5 anos.
Solicite o PGRSS para seu Estabelecimento em SP
Informe o tipo de estabelecimento e os procedimentos realizados. Elaboramos o PGRSS completo com ART e acompanhamos a aprovação pela Covisa.
Solicite um Orçamento Rápido
Preencha abaixo e nossa equipe de engenharia responde no WhatsApp em minutos.
